Paraná
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL 90 CRE, DE 1-12-2004
(DO-PR DE 3-12-2004)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, dos acréscimos financeiros incidentes nas vendas a prazo realizadas por varejistas a consumidores finais, com efeitos a partir de 1-12-2004.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 2º, alínea
c, item 2, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de
Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão
dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a
prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa
física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo
do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas
por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá
ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na
data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2004. (Luiz Carlos Vieira Diretor)
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,157187
| Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
| 15 |
0,08 |
| 30 |
0,16 |
| 45 |
0,24 |
| 60 |
0,31 |
| 75 |
0,39 |
| 90 |
0,47 |
| 105 |
0,55 |
| 120 |
0,63 |
| 135 |
0,70 |
| 150 |
0,78 |
| 165 |
0,86 |
| 180 |
0,94 |
| 195 |
1,02 |
| 210 |
1,09 |
| 225 |
1,17 |
| 240 |
1,25 |
| 255 |
1,33 |
| 270 |
1,40 |
| 285 |
1,48 |
| 300 |
1,56 |
| 315 |
1,64 |
| 330 |
1,71 |
| 345 |
1,79 |
| 360 |
1,87 |
| 375 |
1,94 |
| 390 |
2,02 |
| 405 |
2,10 |
| 420 |
2,17 |
| 435 |
2,25 |
| 450 |
2,33 |
| 465 |
2,41 |
| 480 |
2,48 |
| 495 |
2,56 |
| 510 |
2,63 |
| 525 |
2,71 |
| 540 |
2,79 |
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