Paraná
INFORMAÇÃO
AJUSTE SINIEF CONVÊNIO PROTOCOLO
Aprovação
Confaz publica Ajustes SINIEF, Convênio e Protocolos ICMS
Foram
publicados no DO-U de 9-11-2012, os Ajustes SINIEF 19 e 20, o Convênio
ICMS 123 e os Protocolos ICMS 150 a 164, todos de 7-11-2012.
Os referidos
atos, cujas íntegras encontram-se disponíveis no link Atos
do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, tratam de
diversos assuntos, conforme segue:
AJUSTE
SINIEF 19/2012
IMPORTAÇÃO Alíquota
Dispõe
sobre procedimentos a serem observados na aplicação da alíquota
de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados
que, após o desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos
a processo de industrialização e ainda que submetidos a processo de
transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento,
renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação superior a 40%, de que trata a Resolução
13 SF, de 25-4-2012 (Portal COAD), com efeitos a partir de 1-1-2013.
Nas operações com bens e mercadorias importados que tenham sido submetidos
a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá
preencher a FCI Ficha de Conteúdo de Importação.
AJUSTE
SINIEF 20/2012
CST CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA Utilização
Altera
o Convênio S/Nº, que instituiu o SINIEF Sistema Nacional Integrado
de Informações Econômico-Fiscais, com destaque para a nova redação
da Tabela A Origem da Mercadoria ou Serviço do Anexo Código
de Situação Tributária, com efeitos a partir de 1-1-2013, como
segue:
Tabela A Origem da Mercadoria ou Serviço
0. Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1. Estrangeira Importação direta, exceto a indicada no código
6;
2. Estrangeira Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código
7;
3. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior
a 40% (quarenta por cento);
4. Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os
processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67,
e as Leis nos 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/2007;
5. Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior
ou igual a 40% (quarenta por cento);
6. Estrangeira Importação direta, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX;
7. Estrangeira Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução CAMEX.".
CONVÊNIO
ICMS 123/2012
IMPORTAÇÃO Alíquota
Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução 13 SF, de 25-4-2012 (Portal COAD).
PROTOCOLO
ICMS 150/2012
FISCALIZAÇÃO Comunicação Eletrônica
Dispõe sobre a cessão, sem ônus, pelo Estado de São Paulo, de cópia do Sistema de Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC, de sua propriedade, para ser exclusivamente utilizado, aperfeiçoado, reproduzido e distribuído no âmbito do Governo do Estado do Acre.
PROTOCOLO
ICMS 151/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produtos Eletrônicos,
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Altera
o Protocolo ICMS 106, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para
estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na
legislação do Estado destinatário, bem como dar nova redação
ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 152/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artefatos de Uso Doméstico
Altera
o Protocolo ICMS 107, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com artefatos de uso doméstico
entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a
MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação
do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 153/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Papelaria
Altera
o Protocolo ICMS 108, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados
de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a
ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 154/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Bicicleta
Altera
o Protocolo ICMS 109, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bicicletas entre os Estados de São
Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada
será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 155/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Brinquedo
Altera
o Protocolo ICMS 110, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com brinquedos entre os Estados de São
Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada
será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 156/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Colchoaria
Altera
o Protocolo ICMS 111, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com colchoaria entre os Estados de São
Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada
será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 157/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Artigo de Perfumaria
Altera
o Protocolo ICMS 112, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos
de higiene pessoal e de toucador entre os Estados de São Paulo e Santa
Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser aplicada será aquela
prevista na legislação do Estado destinatário, bem como dar nova
redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 158/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Ferramenta
Altera
o Protocolo ICMS 113, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de
São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser
aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 159/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Instrumento Musical
Altera
o Protocolo ICMS 114, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados
de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a
ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 160/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Máquinas e Aparelhos Mecânicos,
Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos
Altera
o Protocolo ICMS 115, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos entre os Estados de
São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a ser
aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 161/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Construção
Altera
o Protocolo ICMS 116, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com material de construção
entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a
MVA ST original a ser aplicada será aquela prevista na legislação
do Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 162/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material Elétrico
Altera
o Protocolo ICMS 117, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com material elétrico entre os
Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original
a ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 163/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Material de Limpeza
Altera
o Protocolo ICMS 118, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados
de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST original a
ser aplicada será aquela prevista na legislação do Estado destinatário,
bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
PROTOCOLO
ICMS 164/2012
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Produto Alimentício
Altera
o Protocolo ICMS 119, de 3-9-2012, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com produtos alimentícios entre
os Estados de São Paulo e Santa Catarina, para estabelecer que a MVA ST
original a ser aplicada será aquela prevista na legislação do
Estado destinatário, bem como dar nova redação ao Anexo Único.
As disposições vigoram desde 9-11-2012.
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