Paraná
AJUSTE
SINIEF 21, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade
Alterado prazo para adoção do CT-e na prestação de
serviço de transporte aéreo
Este ato
altera o Ajuste Sinief 9, de 25-10-2007 (Link “Atos do Confaz” da
seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), passando para 1-2-2013, o prazo
para que os prestadores de serviço aéreo passem a emitir o Conhecimento
de Transporte Eletrônico. Fica convalidada a emissão do Conhecimento
de Transporte Aéreo, modelo 10, no período de 1-12-2012 a 7-12-2012.
Solicitamos aos Assinantes que desconsiderem o prazo previsto no Lembrete divulgado
no Fascículo 29/2012, em razão deste ato.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 185ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de
dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira – Ao caput da cláusula vigésima
quarta do Ajuste SINIEF 9/2007, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso
VI com a seguinte redação:
“VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal
aéreo.”.
Cláusula segunda – Fica revogada a alínea “c” do inciso
I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 9/2007.
Cláusula terceira – Ficam convalidadas a emissão e a utilização,
no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência
deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações
de serviços desse modal desde que atendidas às demais normas previstas
na legislação pertinente.
Cláusula quarta – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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