Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
 
  OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
  IMÓVEL RURAL – Cadastro
 A Instrução 
  Normativa 8 INCRA, de 13-11-2002, publicada na página 84 do DO-U, Seção 
  1, de 18-11-2002, aprova os formulários de coleta de dados do Sistema 
  Nacional de Cadastro Rural, para atualização dos registros cadastrais 
  existentes e aperfeiçoamento dos métodos e instrumentos de pesquisas, 
  coleta e tratamento de dados e informações rurais.
  De acordo com o referido ato, a coleta das informações deverá 
  ser feita através dos seguintes formulários, que deverão 
  ser apresentados, obrigatoriamente, por todos os proprietários, titulares 
  do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis 
  rurais:
  a) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados 
  sobre Estrutura: utilizada para coleta de dados referentes à área, 
  situação jurídica, localização do imóvel 
  rural, entre outros;
  b) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados 
  sobre Uso: utilizada para coleta de dados referentes à situação 
  do uso e a exploração do imóvel rural;
  c) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados 
  Pessoais e de Relacionamentos: utilizada para coleta de dados sobre as pessoas 
  físicas ou jurídicas e informações referentes ao 
  relacionamento, por detenção ou uso temporário, das pessoas 
  com o imóvel rural.
  Também integrará a coleta de dados, a entrega de Planta e Memorial 
  Descritivo, destinada à coleta de dados de localização 
  geográfica dos imóveis rurais.
  Os formulários relacionados nas letras “a” a “c” 
  anteriores, bem como a Planta e Memorial Descritivo, deverão ser apresentados 
  nas Superintendências Regionais, localizadas nas capitais dos Estados, 
  nas Unidades Avançadas do INCRA, ou ainda nas Unidades Municipais de 
  Cadastramento (UMC), localizadas nas Prefeituras Municipais.
  A Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário do INCRA 
  manterá à disposição dos declarantes, no órgão 
  central do INCRA, nas Superintendências Regionais e ainda em todas as 
  Prefeituras Municipais por intermédio das UMC, estoque dos formulários 
  previstos nas letras “a” a “c” anteriores e dos Manuais 
  de Orientação, com as respectivas inscrições de 
  preenchimento.
  A comprovação de entrega será feita por meio do formulário 
  Comprovante de Entrega de Declaração para Cadastro de Imóveis 
  Rurais – CE, a ser preenchido pelo declarante de modo individualizado 
  para cada volume entregue.
  Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores 
  a qualquer título de imóveis rurais com área igual ou superior 
  a 15 Módulos Fiscais, deverão apresentar junto com as respectivas 
  declarações, as plantas e memoriais descritivos das respectivas 
  áreas assinados por profissional habilitado e registrado no CREA, acompanhado 
  da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo 
  as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, 
  georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão 
  posicional e demais padrões técnicos estabelecidos pelo INCRA.
  O referido ato revoga, dentre outros, a Instrução Especial 45 
  INCRA, de 15-7-92 (Informativo 29/92).
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