Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IMÓVEL RURAL – Cadastro
A Instrução
Normativa 8 INCRA, de 13-11-2002, publicada na página 84 do DO-U, Seção
1, de 18-11-2002, aprova os formulários de coleta de dados do Sistema
Nacional de Cadastro Rural, para atualização dos registros cadastrais
existentes e aperfeiçoamento dos métodos e instrumentos de pesquisas,
coleta e tratamento de dados e informações rurais.
De acordo com o referido ato, a coleta das informações deverá
ser feita através dos seguintes formulários, que deverão
ser apresentados, obrigatoriamente, por todos os proprietários, titulares
do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis
rurais:
a) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados
sobre Estrutura: utilizada para coleta de dados referentes à área,
situação jurídica, localização do imóvel
rural, entre outros;
b) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados
sobre Uso: utilizada para coleta de dados referentes à situação
do uso e a exploração do imóvel rural;
c) Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais – Dados
Pessoais e de Relacionamentos: utilizada para coleta de dados sobre as pessoas
físicas ou jurídicas e informações referentes ao
relacionamento, por detenção ou uso temporário, das pessoas
com o imóvel rural.
Também integrará a coleta de dados, a entrega de Planta e Memorial
Descritivo, destinada à coleta de dados de localização
geográfica dos imóveis rurais.
Os formulários relacionados nas letras “a” a “c”
anteriores, bem como a Planta e Memorial Descritivo, deverão ser apresentados
nas Superintendências Regionais, localizadas nas capitais dos Estados,
nas Unidades Avançadas do INCRA, ou ainda nas Unidades Municipais de
Cadastramento (UMC), localizadas nas Prefeituras Municipais.
A Superintendência Nacional de Desenvolvimento Agrário do INCRA
manterá à disposição dos declarantes, no órgão
central do INCRA, nas Superintendências Regionais e ainda em todas as
Prefeituras Municipais por intermédio das UMC, estoque dos formulários
previstos nas letras “a” a “c” anteriores e dos Manuais
de Orientação, com as respectivas inscrições de
preenchimento.
A comprovação de entrega será feita por meio do formulário
Comprovante de Entrega de Declaração para Cadastro de Imóveis
Rurais – CE, a ser preenchido pelo declarante de modo individualizado
para cada volume entregue.
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores
a qualquer título de imóveis rurais com área igual ou superior
a 15 Módulos Fiscais, deverão apresentar junto com as respectivas
declarações, as plantas e memoriais descritivos das respectivas
áreas assinados por profissional habilitado e registrado no CREA, acompanhado
da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo
as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão
posicional e demais padrões técnicos estabelecidos pelo INCRA.
O referido ato revoga, dentre outros, a Instrução Especial 45
INCRA, de 15-7-92 (Informativo 29/92).
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