Ceará
AJUSTE
SINIEF 21, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Obrigatoriedade
Alterado prazo para adoção do CT-e na prestação de
serviço de transporte aéreo
Este ato
altera o Ajuste Sinief 9, de 25-10-2007 (Link Atos do Confaz da
seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), passando para 1-2-2013, o prazo
para que os prestadores de serviço aéreo passem a emitir o Conhecimento
de Transporte Eletrônico. Fica convalidada a emissão do Conhecimento
de Transporte Aéreo, modelo 10, no período de 1-12-2012 a 7-12-2012.
Solicitamos aos Assinantes que desconsiderem o prazo previsto no Lembrete divulgado
no Fascículo 29/2012, em razão deste ato.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 185ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de
dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira Ao caput da cláusula vigésima
quarta do Ajuste SINIEF 9/2007, de 25 de outubro de 2007, fica acrescido o inciso
VI com a seguinte redação:
VI 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal
aéreo..
Cláusula segunda Fica revogada a alínea c do inciso
I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 9/2007.
Cláusula terceira Ficam convalidadas a emissão e a utilização,
no período de 1º de dezembro de 2012 até o início de vigência
deste ajuste, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações
de serviços desse modal desde que atendidas às demais normas previstas
na legislação pertinente.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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