Ceará
AJUSTE
SINIEF 4, DE 1-4-2011
(DO-U DE 5-4-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração das Normas
Modificada norma relativa à Nota Fiscal Eletrônica
Este ato
modifica o Ajuste Sinief 7/2005 (Link Atos do Confaz do Portal COAD),
que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica, para incluir a Nota Fiscal de Produtor,
modelo 4, dentre as vedações de emissão de documento fiscal por
contribuinte credenciado à emissão de NF-e, com efeitos a partir de
1-5-2011.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ e
o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro,
RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula
primeira O § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/05,
de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Ajuste Sinief 7/2005 (Portal COAD)
Cláusula segunda Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.
§ 3º É vedada a emissão de nota fiscal modelo
1 ou 1-A ou da Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, por contribuinte credenciado
à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim
permitir.
Cláusula
segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2011.
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