Santa Catarina
 
         
        AJUSTE 
  SINIEF 9, DE 30-9-2011
  (DO-U DE 5-10-2011) 
 
  GIA-ST  GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO 
  DO ICMS
  Preenchimento 
Confaz 
  dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações 
  com combustíveis 
  As modificações 
  do Ajuste Sinief 4, de 9-12-93 (Informativo 51/93), tratam das regras de preenchimento 
  da GIA-ST  Guia Nacional de Informação e Apuração 
  do ICMS Substituição Tributária, que deverá ser preenchida 
  pela refinaria de petróleo que efetuar cálculo de repasse, com efeitos 
  a partir de 1-7-2012. 
 
  O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA  CONFAZ  e 
  o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª Reunião Ordinária 
  do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus-AM, 
  no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código 
  Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem 
  celebrar o seguinte AJUSTE: 
  Cláusula primeira  Passa a vigorar com a seguinte redação 
  a alínea a do inciso XIX da cláusula décima do Ajuste 
  SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993: 
Remissão COAD: Ajuste Sinief 4/93
Cláusula oitava  Os valores referidos na cláusula anterior serão declarados ao fisco, separadamente dos valores relativos às operações próprias:
I  relativamente às operações internas;
II  relativamente às operações interestaduais, por meio da listagem a que se refere a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.
Parágrafo único  O sujeito passivo por substituição entregará guia de informação e apuração do imposto relativamente ao ICMS retido.
..........................................................................................................................
Cláusula décima  Em observância à exigência contida no parágrafo único da cláusula oitava, fica instituída a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária  GIA-ST, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, e conterá, além da denominação Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária  GIA-ST, o seguinte:
..........................................................................................................................
XIX  campo 19  Repasse ou complemento de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações:
a) 
  Valor do Repasse do dia 10  será preenchido pela refinaria de petróleo 
  que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de 
  distribuidoras de combustíveis, importador, formulador e Transportador 
  Revendedor Retalhista  TRR, em relação às operações 
  cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo 
  ou suas bases. 
  Cláusula segunda  Fica acrescido o inciso XXXIX à cláusula 
  décima ao Ajuste SINIEF 04/93, com a redação que se segue: 
  XXXIX  campo 39  Valor do Repasse do dia 20  será 
  preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, 
  conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador 
  e Transportador Revendedor Retalhista  TRR, em relação às 
  operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros 
  contribuintes.. 
  Cláusula terceira  Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação 
  no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º 
  de julho de 2012. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade