Ceará
AJUSTE
SINIEF 9, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)
GIA-ST GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS
Preenchimento
Confaz
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações
com combustíveis
As modificações
do Ajuste Sinief 4, de 9-12-93 (Informativo 51/93), tratam das regras de preenchimento
da GIA-ST Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS Substituição Tributária, que deverá ser preenchida
pela refinaria de petróleo que efetuar cálculo de repasse, com efeitos
a partir de 1-7-2012.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ e
o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 143ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus-AM,
no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem
celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
a alínea a do inciso XIX da cláusula décima do Ajuste
SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993:
Remissão COAD: Ajuste Sinief 4/93
Cláusula oitava Os valores referidos na cláusula anterior serão declarados ao fisco, separadamente dos valores relativos às operações próprias:
I relativamente às operações internas;
II relativamente às operações interestaduais, por meio da listagem a que se refere a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993.
Parágrafo único O sujeito passivo por substituição entregará guia de informação e apuração do imposto relativamente ao ICMS retido.
..........................................................................................................................
Cláusula décima Em observância à exigência contida no parágrafo único da cláusula oitava, fica instituída a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, e conterá, além da denominação Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, o seguinte:
..........................................................................................................................
XIX campo 19 Repasse ou complemento de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST devido à unidade federada, relativo às operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido somente em duas situações:
a)
Valor do Repasse do dia 10 será preenchido pela refinaria de petróleo
que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de
distribuidoras de combustíveis, importador, formulador e Transportador
Revendedor Retalhista TRR, em relação às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo
ou suas bases.
Cláusula segunda Fica acrescido o inciso XXXIX à cláusula
décima ao Ajuste SINIEF 04/93, com a redação que se segue:
XXXIX campo 39 Valor do Repasse do dia 20 será
preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse,
conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador
e Transportador Revendedor Retalhista TRR, em relação às
operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros
contribuintes..
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2012.
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