Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 13, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)
EFD
– ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas
Confaz
altera disposições relativas à Escrituração Fiscal
Digital
Através
deste ato, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009
(Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD), relativas à exigência de informações de contribuintes
cuja administração tributária já utiliza sistema informatizado
de escrituração fiscal próprio.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Manaus,
AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira – O § 2º da cláusula décima
oitava do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a viger com a
seguinte redação:
Remissão COAD: Ajuste Sinief 2/2009
“Cláusula décima oitava – A administração tributária que já utiliza sistema informatizado de escrituração fiscal próprio poderá continuar exigindo as informações de seus contribuintes, nos termos de sua legislação.”
“§
2º – Em relação aos contribuintes localizados no Estado
de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no
sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações
apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação,
relativa aos impostos de sua competência.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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