Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 13, DE 30-9-2011
(DO-U DE 5-10-2011)
EFD
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Normas
Confaz
altera disposições relativas à Escrituração Fiscal
Digital
Através
deste ato, foram promovidas alterações no Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009
(Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD), relativas à exigência de informações de contribuintes
cuja administração tributária já utiliza sistema informatizado
de escrituração fiscal próprio.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na 143ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ, realizada em Manaus,
AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira O § 2º da cláusula décima
oitava do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, passa a viger com a
seguinte redação:
Remissão COAD: Ajuste Sinief 2/2009
Cláusula décima oitava A administração tributária que já utiliza sistema informatizado de escrituração fiscal próprio poderá continuar exigindo as informações de seus contribuintes, nos termos de sua legislação.
§
2º Em relação aos contribuintes localizados no Estado
de Pernambuco, o ingresso fica condicionado à implementação no
sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações
apresentadas em meio digital, nos termos da respectiva legislação,
relativa aos impostos de sua competência..
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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