Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS – Movidos a Gás
A Portaria
203 INMETRO, de 22-5-2002, publicada na página 345 do DO-U, Seção
1, de 28-11-2002, aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção
de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás
Natural Veicular (RTQ 37), em sua revisão 01.
O mencionado Regulamento estabelece os critérios a serem seguidos por
Organismos de Inspeção credenciados pelo INMETRO e por Instituições
Técnicas de Engenharia homologadas pelo DENATRAN, para inspeção
de veículos rodoviários automotores com sistemas de GNV instalados
por instaladores registrados no citado órgão.
Em razão da revisão no referido Regulamento, fica estabelecido
o seguinte:
a) a partir de 1-10-2002, as instalações de sistemas de gás
natural veicular, nos veículos automotores, devem atender aos requisitos
estabelecidos no RTQ 37, revisão 01;
b) as inspeções de segurança dos veículos rodoviários
automotores com sistemas de gás natural veicular, executadas por entidades
credenciadas pelo INMETRO, devem, a partir de 28-11-2002, ser feitas de acordo
com os requisitos estabelecidos no RTQ 37, revisão 01;
Não é exigida, para as instalações de sistemas de
gás natural veicular e para as inspeções periódicas
anuais de segurança veicular, a calibração realizada pela
Rede Brasileira de Calibração (RBC), do indicador de pressão
GNV.
O referido ato revoga a Portaria 103 INMETRO, de 20-5-2002 (Informativo 25/2002).
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