Rio de Janeiro
        
        AJUSTE 
  SINIEF 4, DE 9-7-2010
  (DO-U DE 13-7-2010) 
 
  CFOP  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
  Utilização 
 
  Confaz cria e ajusta códigos a serem adotados nas compras para utilização 
  na prestação de serviços
  A 
  partir de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS devem adotar novos CFOPs 
  no preenchimento de seus livros e/ou documentos fiscais quando do recebimento 
  e da devolução de mercadorias adquiridas para utilização 
  na prestação de serviços. Os CFOPs 1.126, 2.126 e 3.126, a partir 
  de 2011, passam a ser adotados somente nas compras para utilização 
  na prestação de serviços sujeitas ao ICMS. Nas compras para utilização 
  na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, devem ser adotados 
  os CFOPs 1.128, 2.128 e 3.128, os quais foram criados pelo Ajuste Sinief 4/2010. 
  Para as devoluções das citadas mercadorias, independente do serviço 
  ser sujeito ao ICMS ou ao ISSQN, os contribuintes devem continuar utilizando 
  os códigos 5.210, 6.210 e 7.210. Foi alterado o Convênio Sinief S/N, 
  de 15-12-70 (Link Atos do Confaz do Portal COAD). 
O 
  CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA  CONFAZ, na sua 138ª 
  Reunião Ordinária, realizada em Porto velho-RO, no dia 9 de julho 
  de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário 
  Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 
  Ajuste: 
  Cláusula primeira  Passam a vigorar com a seguinte redação 
  os CFOPs adiante indicados constantes do Anexo do Convênio s/nº, de 
  15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações 
  Econômico-Fiscais  SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações 
  e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas: 
  
  1.126. Compra para utilização na prestação de serviço 
  sujeita ao ICMS 
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas 
  nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.; 
  2.126. Compra para utilização na prestação de serviço 
  sujeita ao ICMS 
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas 
  nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.; 
  3.126. Compra para utilização na prestação de serviço 
  sujeita ao ICMS 
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas 
  nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.; 
  5.210. Devolução de compra para utilização na prestação 
  de serviço 
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
  para utilização na prestação de serviços, cujas entradas 
  tenham sido classificadas nos códigos 1.126  Compra para utilização 
  na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 1.128  
  Compra para utilização na prestação de serviço sujeita 
  ao ISSQN..; 
  6.210. Devolução de compra para utilização na prestação 
  de serviço 
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
  para utilização na prestação de serviços, cujas entradas 
  tenham sido classificadas nos códigos 1.126  Compra para utilização 
  na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 2.128  
  Compra para utilização na prestação de serviço sujeita 
  ao ISSQN..; 
  7.210. Devolução de compra para utilização na prestação 
  de serviço 
  Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas 
  para utilização na prestação de serviços, cujas entradas 
  tenham sido classificadas nos códigos 1.126  Compra para utilização 
  na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 3.128  
  Compra para utilização na prestação de serviço sujeita 
  ao ISSQN... 
  Cláusula segunda  Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, 
  que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais 
   SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações, 
  os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas: 
  1.128. Compra para utilização na prestação de serviço 
  sujeita ao ISSQN 
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas 
  nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.; 
  2.128. Compra para utilização na prestação de serviço 
  sujeita ao ISSQN 
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas 
  nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.; 
  3.128. Compra para utilização na prestação de serviço 
  sujeita ao ISSQN 
  Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas 
  nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.. 
  Cláusula terceira  Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação 
  no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º 
  de janeiro de 2011. 
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