Ceará
AJUSTE
SINIEF 4, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Utilização
Confaz cria e ajusta códigos a serem adotados nas compras para utilização
na prestação de serviços
A
partir de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS devem adotar novos CFOPs
no preenchimento de seus livros e/ou documentos fiscais quando do recebimento
e da devolução de mercadorias adquiridas para utilização
na prestação de serviços. Os CFOPs 1.126, 2.126 e 3.126, a partir
de 2011, passam a ser adotados somente nas compras para utilização
na prestação de serviços sujeitas ao ICMS. Nas compras para utilização
na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN, devem ser adotados
os CFOPs 1.128, 2.128 e 3.128, os quais foram criados pelo Ajuste Sinief 4/2010.
Para as devoluções das citadas mercadorias, independente do serviço
ser sujeito ao ICMS ou ao ISSQN, os contribuintes devem continuar utilizando
os códigos 5.210, 6.210 e 7.210. Foi alterado o Convênio Sinief S/N,
de 15-12-70 (Link Atos do Confaz do Portal COAD).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação
os CFOPs adiante indicados constantes do Anexo do Convênio s/nº, de
15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações
e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
1.126. Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.;
2.126. Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.;
3.126. Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.;
5.210. Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para utilização na prestação de serviços, cujas entradas
tenham sido classificadas nos códigos 1.126 Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 1.128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN..;
6.210. Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para utilização na prestação de serviços, cujas entradas
tenham sido classificadas nos códigos 1.126 Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 2.128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN..;
7.210. Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas
para utilização na prestação de serviços, cujas entradas
tenham sido classificadas nos códigos 1.126 Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ICMS e 3.128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita
ao ISSQN...
Cláusula segunda Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº,
que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais
SINIEF, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações,
os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
1.128. Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.;
2.128. Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.;
3.128. Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas
nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN..
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade