Ceará
AJUSTE
SINIEF 7, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
LIVRO FISCAL
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Confaz acrescenta modelo do Ciap previsto pela Escrituração
Fiscal Digital
Este
ato altera o Ajuste Sinief 8/97 (Link Atos do Confaz do Portal COAD),
para incluir modelo destinado à apuração do valor do crédito
a ser mensalmente apropriado, com efeitos a partir de 1-9-2010.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 138ª
Reunião Ordinária, realizada em Porto Velho-RO, no dia 9 de julho
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso III à cláusula
primeira do Ajuste SINIEF 08/97, de 12 de dezembro de 1997:
Remissão COAD: Ajuste Sinief 08/97
Cláusula primeira Fica instituído, para o contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente, o documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP, que deve ser utilizado nos modelos adiante indicados, conforme a data de aquisição do bem:
III modelo previsto pela Escrituração Fiscal Digital EFD, instituído por meio do Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, destinado à apuração do valor do crédito a ser mensalmente apropriado, nos termos do art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei complementar nº 102, de 11 de julho de 2000..
Esclarecimento COAD: O § 5º do artigo 20 da Lei Complementar 87/96 (Portal COAD) determina procedimentos a serem observados na apropriação de créditos de ICMS decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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