Ceará
AJUSTE
SINIEF 9, DE 9-7-2010
(DO-U DE 13-7-2010)
DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança
Alteradas as regras relativas à impressão do Danfe em formulário
de segurança
Fica
prorrogado, para até 31-12-2010, o prazo para que as unidades federadas
possam autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança
(PAFS), previsto no Convênio ICMS 58/95 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), quando os formulários se destinarem à impressão
de Danfe.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na 138ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho-RO, no dia
9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte Ajuste:
Cláusula primeira Até 31 de dezembro de 2010, a Administração
Tributária das unidades federadas poderá autorizar o Pedido de Aquisição
de Formulário de Segurança PAFS de que trata a cláusula
quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários
se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes
utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.
Remissão COAD: Convênio ICMS 58/95
Cláusula quinta O fabricante fornecerá o formulário de segurança, mediante apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança PAFS autorizado pelo fisco da Unidade da Federação do impressor autônomo, e que obedeça ao seguinte:
Parágrafo
único O disposto nesta cláusula não se aplica ao Estado
de Mato Grosso.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade