Ceará
AJUSTE
SINIEF 10, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
LIVRO FISCAL
Visto
Confaz altera regras para dispensa ou substituição do visto
em livros fiscais
A modificação
do Convênio Sinief S/N, de 15-12-70 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), dispõe sobre a possibilidade de dispensar ou substituir
o visto dos livros ficais impressos e numerados tipograficamente em ordem crescente,
por outro meio de controle previsto na legislação, sem a necessidade
de registro na Junta Comercial, com efeitos a partir de 1-11-2010.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Ajuste:
Cláusula
primeira O § 4º do art. 64 do Convênio s/nº,
de 15 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Convênio Sinief S/N/70
Art. 64 Os livros fiscais que serão impressos e de folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente só serão usados depois de visados pela repartição competente do Fisco estadual.
§ 4º As unidades da Federação poderão
dispensar o visto ou substituí-lo por outro meio de controle
previsto na legislação estadual..
Cláusula
segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro
dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
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