Ceará
AJUSTE
SINIEF 13, DE 24-9-2010
(DO-U DE 28-9-2010)
NOTA FISCAL
Emissão
Nova regra impede a emissão e a escrituração de documento fiscal de forma globalizada
=> A revogação dos dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Link Atos do Confaz do Portal COAD), que entra em vigor a partir de 1-3-2011, impossibilita a emissão e a escrituração globalizada dos seguintes documentos:
notas fiscais de entradas por tomador de serviços;
documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo;
documentos fiscais relativos à utilização de serviços de transporte; e
documentos fiscais pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, que optarem por redução da tributação condicionada ao não aproveitamento de créditos fiscais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ, na sua 139ª
Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte-MG, no dia 24 de setembro
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte AJUSTE:
Cláusula primeira No Convênio s/nº,
de 15 de dezembro de 1970, ficam revogados os seguintes dispositivos:
I §§ 4º a 6º do art. 54;
II §§ 6º a 8º do art.
70.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de março de 2011.
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