Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Normas
A Resolução
Normativa 20 ANS-DC, de 12-12-2002, publicada na página 193 do DO-U,
Seção 1, de 13-12-2002, estabelece as condições
gerais para a elaboração dos formulários de declaração
a respeito do estado de saúde do consumidor e a indicação
de possíveis doenças e lesões preexistentes, a ser feita
por este, quando da contratação de plano privado de assistência
à saúde.
De acordo com o referido ato, a declaração de saúde consistirá
no preenchimento de um formulário, elaborado pela operadora para registro
de informações sobre as doenças ou lesões de que
o consumidor seja portador ou sofredor, e das quais tenha conhecimento, no momento
da contratação, com relação a si e a todos os dependentes
integrantes de seu contrato.
As operadoras ficam obrigadas a proteger as informações prestadas
nas declarações de saúde, sendo vedada sua divulgação
ou o fornecimento a terceiros não envolvidos na prestação
de serviços assistenciais, sem a anuência expressa do consumidor,
ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.
Para contratos a serem firmados a partir de 13-12-2002, as carteiras, cartões
ou documentos de identificação de porte obrigatório pelo
consumidor para acesso aos serviços assistenciais, deverão conter
a informação da existência de cláusula de Cobertura
Parcial Temporária, com especificação da data de término
de vigência.
As operadoras terão o prazo de 120 dias, contado a partir de 13-12-2002,
para adaptar suas rotinas de contratação às normas ora
estabelecidas.
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