Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Normas
A Resolução
Normativa 21 ANS-DC, de 12-12-2002, publicada na página 193 do DO-U,
Seção 1, de 13-12-2002, estabelece que as operadoras de planos
privados de assistência à saúde deverão manter protegidas
as informações assistenciais fornecidas pelos seus consumidores
ou por sua rede de prestadores, quando acompanhadas de dados que possibilitem
a sua individualização, não podendo as mesmas ser divulgadas
ou fornecidas a terceiros, salvo em casos expressamente previstos na legislação.
O referido ato acrescenta os seguintes incisos XIV e XV ao artigo 5º da
Resolução 24 ANS-DC, de 13-6-2000 (Informativo 24/2000):
“Art. 5º – Constitui infração, punível
com multa pecuniária no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais):
.............................................................................................................................................................................
XIV – divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação
de serviços assistenciais, informação sobre as condições
de saúde dos consumidores, contendo dados de identificação,
sem a anuência expressa dos mesmos, salvo em casos autorizados pela legislação”;
e
XV – divulgar ou fornecer a terceiros não envolvidos na prestação
de serviços assistenciais, as informações contidas na declaração
de saúde preenchida pelo consumidor por ocasião da contratação
de plano de assistência à saúde.”.
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