Ceará
AJUSTE
SINIEF 16, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Preenchimento
Confaz altera normas relativas ao preenchimento da NF-e
A
modificação do Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005 (Link Atos do Confaz
do Portal COAD), dispõe que a partir de 1-7-2011, será obrigatório
o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado
possuir código de barras com GETIN (Numeração Global de
Item Comercial).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na 140ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória-ES, no
dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem
celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula
primeira Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira
do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
Remissão COAD: Ajuste Sinief 7/2005
Cláusula Terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração Contribuinte, por
meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as
seguintes formalidades:
§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório
o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado
possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial)..
Cláusula
segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2011.
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