Minas Gerais
AJUSTE
SINIEF 20, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
NOTA FISCAL AVULSA
Emissão
Mantida a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa e de Produtor
Rural por meio eletrônico
Esta
alteração do Ajuste Sinief 7, de 3-7-2009 (Link “Atos do Confaz”
do Portal COAD), dispõe que MG e RO terão até o dia 31-12-2012
para adequarem a emissão dos referidos documentos à NF-e.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 140ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 10 de dezembro
de 2010, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira – A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº
7/2009, 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira – Estes documentos terão validade jurídica
em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica
– NF-e, até 31 de dezembro de 2012.”.
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União.
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