Pernambuco
AJUSTE
SINIEF 22, DE 10-12-2010
(DO-U DE 16-12-2010)
DANFE – DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Normas
Confaz restringe a permissão para alteração do Danfe
As alterações
do leiaute do Documento Auxiliar da NF-e permitidas serão apenas as que
estiverem previstas no Manual de integração – Contribuinte. Foi
alterado o Ajuste Sinief 7, de 30-9-2005 (Link “Atos do Confaz” do
Portal COAD).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na 140ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada em Vitória, ES, no
dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem
celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula
primeira – O § 7º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05,
de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§
7º – As alterações de leiaute do DANFE permitidas são
as previstas no Manual de Integração – Contribuinte.”.
Remissão COAD: Ajuste Sinief 7/2005
“Cláusula nona – Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e – DANFE, conforme leiaute estabelecido no ‘Manual de Integração – Contribuinte’, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.”
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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