Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 12, DE 23-12-2008
(DO-U DE 29-12-2008)
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Utilização
Distrito Federal está autorizado a utilizar Nota Fiscal de Produtor
no modelo antigo
Documentos
poderão ser utilizados até 30-6-2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 133ª
Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 23 de
dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a adotar, até
30 de junho de 2009, o modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido
pelo Ajuste SINIEF 09/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos relativos ao
uso do modelo de Nota Fiscal de Produtor anterior ao introduzido pelo Ajuste
SINIEF 09/97, realizados no período de 1-7-98 até a data da publicação
deste Ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ)
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