Ceará
AJUSTE
SINIEF 1, DE 17-2-2009
(DO-U DE 19-2-2009)
DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança
Alteradas as regras relativas à impressão do DANFE em formulário
de segurança
Esta
modificação no Ajuste SINIEF 7, DE 30-9-2005 (Link Atos do
CONFAZ do site tributário-contábil do Portal COAD), prorroga,
para até 1-8-2009, o prazo para que as unidades federadas possam autorizar
Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), previsto
no Convênio ICMS 58, de 30-6-95, quando os formulários se destinarem
à impressão de DANFE.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E A SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 135ª Reunião Extraordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF,
no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem
celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima
sétima-A do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Cláusula décima sétima-A ......................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à
Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido
de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), de que trata
a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995,
quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo
permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até
o final do estoque.".
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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