Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga
A Resolução
137 ANTT, de 5-12-2002, publicada na página 281 do DO-U, Seção
1, de 12-12-2002, modifica as normas que disciplinam a expedição
de Licença Originária e Autorização de Viagem Ocasional,
para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas autorizadas
a operar no transporte rodoviário internacional entre os países
da América do Sul, e de Licença Complementar, no caso de empresas
estrangeiras.
O referido ato altera os subitens 1.4, 3.4 e 4.3 da Resolução
21 ANTT, de 28-5-2002 (Informativo 23/2002).
Em razão das mencionadas alterações, a Resolução
21 ANTT/2002 foi republicada na página 280 do DO-U, Seção
1, de 12-12-2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade