Ceará
AJUSTE
SINIEF 5, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Alterações
Criados códigos para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores finais localizados em outros Estados
Códigos se aplicam nas operações cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente, em unidade da Federação diferente da do rementente e do destinatário, bem como nas operações equiparadas a uma exportação, com efeitos desde 1-7-2009. Foi alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª
reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE:
Cláusula
primeira Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15
de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações
e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
5.667
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
estabelecido em outra unidade da Federação.
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor
ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação,
cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do
remetente.;
6.667
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário
final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que
ocorrer o consumo.
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor
ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da
Federação diferente do remetente e do destinatário.;
7.667
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário
final.
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor
ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma
exportação..
Cláusula
segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2009.
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