Ceará
AJUSTE
SINIEF 10, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança
Alteradas regras para impressão do DANFE em formulário de segurança
Esta modificação
no Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Fascículo 41/2005 e Atos do Confaz do
Portal COAD), prorroga, para até 31-12-2009, o prazo para que as unidades
federadas possam autorizar Pedido de Aquisição de Formulário
de Segurança (PAFS), previsto no Convênio ICMS 58, de 30-6-95, quando
os formulários se destinarem à impressão de DANFE.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) E A SECRETÁRIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 134ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus-AM, no dia 3
de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte Ajuste:
Cláusula
primeira O § 3º da cláusula décima sétima-A
do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§
3º A partir de 1º de janeiro de 2010 fica vedado à Administração
Tributária das unidades federadas autorizar o Pedido de Aquisição
de Formulário de Segurança (PAFS) de que trata a cláusula quinta
do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários
se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes
utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.
Cláusula
segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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