Ceará
AJUSTE
SINIEF 8, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Alteração das Normas
Alteradas regras para a emissão e geração de NF-e com utilização
de séries
Esta alteração
do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Fascículo 41/2005 e Atos do Confaz do
Portal COAD), esclarece sobre a numeração das séries e a geração
de documentos, bem como mantém a vedação do uso de subséries.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria
da Receita Federal do Brasil, na 134ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 3
de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte AJUSTE:
Cláusula
primeira O § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF
07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
§
1º As séries serão designadas por algarismos arábicos,
em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subsérie.
Cláusula
segunda Fica acrescentado à cláusula terceira do Ajuste SINIEF
07/2005, o § 3º com a seguinte redação:
§
3º Para efeitos da geração do código numérico
a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série,
o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.
Cláusula
terceira Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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