Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR Aplicação de Recursos
A Instrução Normativa 44 SPC, de 23-12-2002, publicada na página
41 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2002, estabelece procedimentos e parâmetros
a serem adotados no preenchimento, envio e divulgação do Demonstrativo
Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações
(DAIEA), bem como na contratação de auditoria independente para a
avaliação da gestão dos recursos das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar (EFPC) e, ainda, no relatório de participação nas
assembléias de acionistas, definindo prazos referentes à política
de investimentos.
Dentre outras
normas, o referido ato estabelece que as EFPC deverão encaminhar à
SPC o DAIEA, com as informações referentes ao total dos Ativos da
entidade, no formato TXT, até o 30º dia útil posterior
ao prazo final de entrega do balancete contábil, exclusivamente por meio
eletrônico, através do endereço [email protected].
Para obter o arquivo TXT, a EFPC deverá selecionar a opção exportar
dados no sistema DAIEA_CAP. A SPC não garante o sigilo dos itens
informados.
O modelo
padrão para o envio das informações deverá seguir as instruções
estabelecidas no Manual de Construção do Arquivo TXT do
DAIEA, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.previdenciasocial.gov.br.
O referido
ato revoga, dentre outras, as Instruções Normativas SPC 28, de 7-6-2001
(Informativo 24/2001), 30, de 6-12-2001 (Informativo 50/2001), 31, de 22-1-2002
(Informativo 04/2002) e 39, de 30-4-2002 (Informativo 19/2002).
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