Minas Gerais
        
        AJUSTE 
  SINIEF 5, DE 3-7-2009
  (DO-U DE 9-7-2009) 
 
  CFOP  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
  Alterações 
Criados códigos para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores finais localizados em outros Estados
Códigos se aplicam nas operações cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente, em unidade da Federação diferente da do rementente e do destinatário, bem como nas operações equiparadas a uma exportação, com efeitos desde 1-7-2009. Foi alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação).
 
  O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 134ª 
  reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, 
  tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional 
  (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE: 
  
  Cláusula 
  primeira  Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº, de 15 
  de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações 
  Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações 
  e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas: 
  
  5.667  
  Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final 
  estabelecido em outra unidade da Federação. 
  Classificam-se 
  neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor 
  ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, 
  cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do 
  remetente.; 
  6.667 
   Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário 
  final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que 
  ocorrer o consumo. 
  Classificam-se 
  neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor 
  ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da 
  Federação diferente do remetente e do destinatário.; 
  7.667 
   Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário 
  final. 
  Classificam-se 
  neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor 
  ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma 
  exportação.. 
  Cláusula 
  segunda  Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação 
  no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º 
  de julho de 2009.
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