Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 92 DNRC, DE 4-12-2002
(DO-U DE 17-12-2002)
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Requerimento de Empresário
Aprova o formulário Requerimento de Empresário que será
exigido nos atos de inscrição, alterações e extinção
protocolizados a partir de 11-1-2003.
Revoga a Instrução Normativa 68 DNRC, de 23-6-98 (Informativo 25/98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (DNRC), no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934,
de 18 de novembro de 1994, e
Considerando o disposto no artigo 37, inciso III, da Lei nº 8.934/94,
nos artigos 967, 968 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 e no artigo 34, inciso III e artigo 41 do Decreto nº 1.800, de
30 de janeiro de 1996; e
Considerando a necessidade de uniformizar, racionalizar e simplificar procedimentos
relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e
atividades afins, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o modelo REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO,
em anexo, destinado à prática de atos de inscrição, alterações
e extinção de empresário nas Juntas Comerciais, bem como à
atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE).
Art. 2º O Requerimento de Empresário será exigido pelas
Juntas Comerciais nos atos de inscrição, alterações e extinção
protocolizados a partir de 11 de janeiro de 2003.
Parágrafo único O Requerimento de Empresário deverá
ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo empresário
ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal.
Art. 3º As Declarações de Firma Mercantil Individual serão
processadas pelas Juntas Comerciais, observando-se o seguinte:
I protocolizadas até 10 de janeiro de 2003, serão objeto de
decisão quanto a arquivamento;
II protocolizadas a partir de 11 de janeiro de 2003, deverão ser
substituídas por Requerimento de Empresário.
Art. 4º As Firmas Mercantis Individuais, que a partir de 11 de janeiro
de 2003 passam a ter a denominação de empresários, têm até
10 de janeiro de 2004 para se adaptarem às disposições da Lei
nº 10.406/2002, devendo promover, no âmbito do Registro Público
de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento de Empresário e demais
instrumentos determinados por aquela Lei.
Art. 5º O formulário Requerimento de Empresário será
impresso na cor preta, em papel apergaminhado 75g/m2, alto alvura,
com formato de 210mm x 297mm (A4).
Art. 6º Todos os dados constantes do formulário Requerimento
de Empresário deverão constar do Cadastro Estadual de Empresas (CEE),
a cargo da respectiva Junta Comercial, a partir da data a que se refere o artigo
2º.
Art. 7º Enquanto não implementado instrumento próprio
pelo DNRC, a ser utilizado no âmbito do Sistema Nacional de Registro Mercantil,
as Juntas Comerciais poderão adotar aplicativo próprio destinado ao
preenchimento e impressão do Requerimento de Empresário, bem como
geração do conteúdo do Requerimento em disquete, o qual deverá
ser apresentado à Junta Comercial pelo empresário juntamente com a
documentação objeto de arquivamento, observadas as informações
e instruções constantes do modelo aprovado por esta Instrução
Normativa e demais normas emanadas do DNRC.
Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 68,
de 23 de junho de 1998.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Getúlio Valverde de Lacerda)
ANEXOS
Declaração de Empresário
Declaração de Empresário Verso
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO
LEIA COM ATENÇÃO ESTAS INSTRUÇÕES, ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO. |
1 Preencher o formulário em quatro vias legíveis, à máquina
ou à mão, com letra de forma, sem rasura.
2 Não preencher os campos destinados a uso da Junta Comercial.
3 ESTADO CIVIL Declarar se é solteiro, casado, viúvo,
separado judicialmente ou divorciado.
4 REGIME DE BENS DO EMPRESÁRIO Se o empresário
for casado, declarar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão
universal, participação final nos aqüestos, separação
de bens). A alteração do regime de bens depende de autorização
judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir
o processo.
5 IDENTIDADE Indicar o número, a sigla do órgão
expedidor e a sigla da respectiva Unidade da Federação mencionados
no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade: cédula
de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional,
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação
(modelo com base na Lei nº 9.503, de 23-9-97). Se o titular for estrangeiro,
é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
6 EMANCIPADO POR Caso o titular seja menor de 18 e maior
de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação
e arquivá-la em separado. São hipóteses de emancipação:
casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau
em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo;
estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação
de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos completos
tenha economia própria.
7 DECLARAÇÃO (de desimpedimento para exercer atividade
empresária e de que não possui outra inscrição de empresário)
e REQUERIMENTO Complementar o nome da Junta Comercial.
8 CÓDIGO DO ATO E DESCRIÇÃO DO ATO Preencher
com o código e com a descrição do ato que está sendo praticado,
conforme tabela abaixo.
9 CÓDIGO DO EVENTO E DESCRIÇÃO DO EVENTO
Preencher com o código e com a descrição do evento que está
contido no ATO, conforme tabela abaixo.
CÓDIGO DO ATO/EVENTO |
DESCRIÇÃO DO ATO DESCRIÇÃO DO EVENTO |
080 |
Inscrição |
002 |
Alteração |
020 |
Alteração de Nome Empresarial |
021 |
Alteração de Dados (exceto nome empresarial) |
022 |
Alteração de Dados e de Nome Empresarial |
023 |
Abertura de Filial na UF da Sede |
024 |
Alteração de Filial na UF da Sede |
025 |
Extinção de Filial na UF da Sede |
026 |
Abertura de Filial em outra UF |
027 |
Alteração de Filial em outra UF |
028 |
Extinção de Filial em outra UF |
029 |
Abertura de Filial com Sede em outra UF |
030 |
Alteração de Filial com Sede em outra UF |
031 |
Extinção de Filial com Sede em outra UF |
032 |
Abertura de Filial em outro país |
033 |
Alteração de Filial em outro país |
034 |
Extinção de Filial em outro país |
036 |
Transferência de Filial para outra UF |
037 |
Inscrição de Transferência de Filial de outra UF |
038 |
Transferência de Sede para outra UF |
039 |
Inscrição de Transferência de Sede de outra UF |
048 |
Rerratificação |
052 |
Reativação |
208 |
Emancipação |
961 |
Autorização de Transferência de Titularidade por Sucessão |
003 |
Extinção |
150 |
Proteção de Nome Empresarial |
151 |
Alteração de Proteção de Nome Empresarial |
152 |
Cancelamento da Proteção de Nome Empresarial |
EXEMPLO:
CÓDIGO DO ATO |
DESCRIÇÃO DO ATO |
CÓDIGO DO EVENTO |
DESCRIÇÃO DO EVENTO |
002 |
ALTERAÇÃO |
020 |
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL |
11 CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA Preencher com
o código correspondente a cada atividade descrita no OBJETO, conforme a
tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal).
Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias.
A atividade principal corresponde àquela que proporciona maior receita
esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando da alteração).
12 DESCRIÇÃO DO OBJETO Descrever o objeto (atividades
a serem exercidas), de forma precisa e detalhada, indicando o gênero e
a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros
na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente
em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário
aos bons costumes ou à ordem pública. No caso de filial, vide orientação
no Manual de Atos de Registro Mercantil Empresário.
14 ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO Deverá
ser aposta a assinatura da firma de acordo com o nome da empresa indicado no
campo nome empresarial.
15 DATA DA ASSINATURA Indicar o dia, mês e ano em
que o Requerimento foi assinado.
16 ASSINATURA DO EMPRESÁRIO A assinatura deve ser
a que o empresário, seu representante legal ou procurador usa normalmente
para o nome civil.
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