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Legislação Comercial

Instrução Normativa DNRC 92/2002

04/06/2005 20:09:34

LC5202

INSTRUÇÃO NORMATIVA 92 DNRC, DE 4-12-2002
(DO-U DE 17-12-2002)

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO –
Requerimento de Empresário

Aprova o formulário “Requerimento de Empresário” que será exigido nos atos de inscrição, alterações e extinção protocolizados a partir de 11-1-2003.
Revoga a Instrução Normativa 68 DNRC, de 23-6-98 (Informativo 25/98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (DNRC), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e
Considerando o disposto no artigo 37, inciso III, da Lei nº 8.934/94, nos artigos 967, 968 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e no artigo 34, inciso III e artigo 41 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e
Considerando a necessidade de uniformizar, racionalizar e simplificar procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o modelo “REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO”, em anexo, destinado à prática de atos de inscrição, alterações e extinção de empresário nas Juntas Comerciais, bem como à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE).
Art. 2º – O Requerimento de Empresário será exigido pelas Juntas Comerciais nos atos de inscrição, alterações e extinção protocolizados a partir de 11 de janeiro de 2003.
Parágrafo único – O Requerimento de Empresário deverá ser preenchido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo empresário ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal.
Art. 3º – As Declarações de Firma Mercantil Individual serão processadas pelas Juntas Comerciais, observando-se o seguinte:
I – protocolizadas até 10 de janeiro de 2003, serão objeto de decisão quanto a arquivamento;
II – protocolizadas a partir de 11 de janeiro de 2003, deverão ser substituídas por Requerimento de Empresário.
Art. 4º – As Firmas Mercantis Individuais, que a partir de 11 de janeiro de 2003 passam a ter a denominação de empresários, têm até 10 de janeiro de 2004 para se adaptarem às disposições da Lei nº 10.406/2002, devendo promover, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento de Empresário e demais instrumentos determinados por aquela Lei.
Art. 5º – O formulário Requerimento de Empresário será impresso na cor preta, em papel apergaminhado 75g/m2, alto alvura, com formato de 210mm x 297mm (A4).
Art. 6º – Todos os dados constantes do formulário Requerimento de Empresário deverão constar do Cadastro Estadual de Empresas (CEE), a cargo da respectiva Junta Comercial, a partir da data a que se refere o artigo 2º.
Art. 7º – Enquanto não implementado instrumento próprio pelo DNRC, a ser utilizado no âmbito do Sistema Nacional de Registro Mercantil, as Juntas Comerciais poderão adotar aplicativo próprio destinado ao preenchimento e impressão do Requerimento de Empresário, bem como geração do conteúdo do Requerimento em disquete, o qual deverá ser apresentado à Junta Comercial pelo empresário juntamente com a documentação objeto de arquivamento, observadas as informações e instruções constantes do modelo aprovado por esta Instrução Normativa e demais normas emanadas do DNRC.
Art. 8º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 68, de 23 de junho de 1998.
Art. 9º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Getúlio Valverde de Lacerda)

ANEXOS

Declaração de Empresário
Declaração de Empresário – Verso

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO

LEIA COM ATENÇÃO ESTAS INSTRUÇÕES, ANTES DE INICIAR O PREENCHIMENTO.

1 – Preencher o formulário em quatro vias legíveis, à máquina ou à mão, com letra de forma, sem rasura.
2 – Não preencher os campos destinados a uso da Junta Comercial.
3 – ESTADO CIVIL – Declarar se é solteiro, casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado.
4 – REGIME DE BENS DO EMPRESÁRIO – Se o empresário for casado, declarar o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aqüestos, separação de bens). A alteração do regime de bens depende de autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, a qual deverá instruir o processo.
5 – IDENTIDADE – Indicar o número, a sigla do órgão expedidor e a sigla da respectiva Unidade da Federação mencionados no documento de identidade. São aceitos como documento de identidade: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23-9-97). Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
6 – EMANCIPADO POR – Caso o titular seja menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado, deverá indicar a forma de emancipação e arquivá-la em separado. São hipóteses de emancipação: casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso de ensino superior; exercício de emprego público efetivo; estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
7 – DECLARAÇÃO (de desimpedimento para exercer atividade empresária e de que não possui outra inscrição de empresário) e REQUERIMENTO – Complementar o nome da Junta Comercial.
8 – CÓDIGO DO ATO E DESCRIÇÃO DO ATO – Preencher com o código e com a descrição do ato que está sendo praticado, conforme tabela abaixo.
9 – CÓDIGO DO EVENTO E DESCRIÇÃO DO EVENTO – Preencher com o código e com a descrição do evento que está contido no ATO, conforme tabela abaixo.

CÓDIGO DO ATO/EVENTO

DESCRIÇÃO DO ATO DESCRIÇÃO DO EVENTO

080

Inscrição

002

Alteração

020

Alteração de Nome Empresarial

021

Alteração de Dados (exceto nome empresarial)

022

Alteração de Dados e de Nome Empresarial

023

Abertura de Filial na UF da Sede

024

Alteração de Filial na UF da Sede

025

Extinção de Filial na UF da Sede

026

Abertura de Filial em outra UF

027

Alteração de Filial em outra UF

028

Extinção de Filial em outra UF

029

Abertura de Filial com Sede em outra UF

030

Alteração de Filial com Sede em outra UF

031

Extinção de Filial com Sede em outra UF

032

Abertura de Filial em outro país

033

Alteração de Filial em outro país

034

Extinção de Filial em outro país

036

Transferência de Filial para outra UF

037

Inscrição de Transferência de Filial de outra UF

038

Transferência de Sede para outra UF

039

Inscrição de Transferência de Sede de outra UF

048

Rerratificação

052

Reativação

208

Emancipação

961

Autorização de Transferência de Titularidade por Sucessão

003

Extinção

150

Proteção de Nome Empresarial

151

Alteração de Proteção de Nome Empresarial

152

Cancelamento da Proteção de Nome Empresarial

EXEMPLO:

CÓDIGO DO ATO

DESCRIÇÃO DO ATO

CÓDIGO DO EVENTO

DESCRIÇÃO DO EVENTO

002

ALTERAÇÃO

020

ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL

10 – NOME EMPRESARIAL – Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
11 – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA – Preencher com o código correspondente a cada atividade descrita no OBJETO, conforme a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal). Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias. A atividade principal corresponde àquela que proporciona maior receita esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando da alteração).
12 – DESCRIÇÃO DO OBJETO – Descrever o objeto (atividades a serem exercidas), de forma precisa e detalhada, indicando o gênero e a espécie do negócio. Não podem ser inseridos termos estrangeiros na descrição das atividades, exceto quando não houver termo correspondente em português. O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes ou à ordem pública. No caso de filial, vide orientação no Manual de Atos de Registro Mercantil – Empresário.
13 – DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES – Preencher com a data prevista para o início das atividades a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 dias da data da sua assinatura pelo empresário, a data da inscrição será considerada a data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa. No caso dos eventos 029, 037 e 039, vide orientação no Manual de Atos de Registro Mercantil – Empresário.
14 – ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO – Deverá ser aposta a assinatura da firma de acordo com o nome da empresa indicado no campo nome empresarial.
15 – DATA DA ASSINATURA – Indicar o dia, mês e ano em que o Requerimento foi assinado.
16 – ASSINATURA DO EMPRESÁRIO – A assinatura deve ser a que o empresário, seu representante legal ou procurador usa normalmente para o nome civil.

ESCLARECIMENTO: A Lei 10.406, de 10-1-2002 (Informativo 02/2002), aprovou o novo Código Civil.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.