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MG e RO são autorizados a emitir documentos por meio eletrônico

Ajuste SINIEF 7/2009

17/07/2009 23:13:21

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AJUSTE SINIEF 7, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)

NOTA FISCAL AVULSA E NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL
Emissão

MG e RO são autorizados a emitir documentos por meio eletrônico
As Notas Fiscais Avulsa e as Notas Fiscais de Produtor Rural poderão ser certificadas pela internet e terão validade em todo território nacional. Os citados documentos devem ser adequados à NF-e até 31-12-2010.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 5 de outubro de 1966, celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Minas Gerais e de Rondônia autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA), e Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR), documentos fiscais de uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e da Secretaria de Finanças de Rondônia, que serão emitidas, respectivamente, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet (www.fazenda.mg.gov.br) e pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados (SITAFE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Finanças de Rondônia, www.sefin.ro.gov.br.
Paragráfo único – Os documentos previstos no caput serão utilizados na forma e condições estabelecidas na legislação estadual.
Cláusula segunda – A certificação da NFA e da NFPR poderão ser feitas na internet, nos endereços eletrônicos e sistemas citados na cláusula primeira.
Cláusula terceira – Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo serem adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), até 31 de dezembro de 2010.
Cláusula quarta – Este Ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

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