Minas Gerais
AJUSTE
SINIEF 7, DE 3-7-2009
(DO-U DE 9-7-2009)
NOTA FISCAL AVULSA E NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL
Emissão
MG e RO são autorizados a emitir documentos por meio eletrônico
As
Notas Fiscais Avulsa e as Notas Fiscais de Produtor Rural poderão ser certificadas
pela internet e terão validade em todo território nacional. Os citados
documentos devem ser adequados à NF-e até 31-12-2010.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 134ª
Reunião Ordinária, realizada em Manaus-AM, no dia 3 de julho de 2009,
tendo em vista o disposto no artigo 102 do Código Tributário Nacional,
Lei nº 5.172, de 5 de outubro de 1966, celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira Ficam os Estados de Minas Gerais e de Rondônia
autorizados a emitir a Nota Fiscal Avulsa (NFA), e Nota Fiscal de Produtor Rural
(NFPR), documentos fiscais de uso da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais e da Secretaria de Finanças de Rondônia, que serão emitidas,
respectivamente, por meio do Sistema Integrado de Administração da
Receita Estadual (SIARE), disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na internet (www.fazenda.mg.gov.br)
e pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal
para Estados (SITAFE), disponível no endereço eletrônico da Secretaria
de Finanças de Rondônia, www.sefin.ro.gov.br.
Paragráfo único Os documentos previstos no caput serão
utilizados na forma e condições estabelecidas na legislação
estadual.
Cláusula segunda A certificação da NFA e da NFPR poderão
ser feitas na internet, nos endereços eletrônicos e sistemas citados
na cláusula primeira.
Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica
em todo território nacional, devendo serem adequados à Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), até 31 de dezembro de 2010.
Cláusula quarta Este Ajuste entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial da União.
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