Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CINEMA Filme Brasileiro de Longa Metragem
O
Decreto 4.556, de 30-12-2002, publicado na página 3 do DO-U, Seção
1, de 31-12-2002, fixa, conforme tabela a seguir, o número de dias nos
quais as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias
de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial
exibirão obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no ano
de 2003:
TOTAL DE SALAS NO MESMO COMPLEXO |
TOTAL DE DIAS DE |
EXIBIÇÃO DIFERENCIADA MÍNIMA |
1 sala |
35 dias |
2 títulos |
2 salas |
70 dias |
3 títulos |
3 salas |
105 dias |
3 títulos |
4 salas |
154 dias |
4 títulos |
5 salas |
210 dias |
4 títulos |
6 salas |
217 dias |
5 títulos |
7 salas |
224 dias |
6 títulos |
8 salas |
238 dias |
6 títulos |
9 salas |
252 dias |
6 títulos |
10 salas |
266 dias |
7 títulos |
11 salas |
280 dias |
7 títulos |
Mais de 11 salas |
280 dias + 7 dias por sala |
7 títulos |
A tabela refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição
pública comercial geminados ou não, localizados em um mesmo complexo,
ou seja, existentes sob o mesmo teto e pertencentes à mesma empresa, segundo
consta de seu registro na Agência Nacional do Cinema (ANCINE).
As empresas
proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços
ou locais de exibição pública comercial apresentarão semestralmente
à ANCINE as informações relativas ao cumprimento do disposto
anteriormente.
O não-cumprimento
da obrigatoriedade prevista neste ato, aferido pela ANCINE, sujeitará o
infrator à multa correspondente ao valor de 5% da renda média diária
de bilheteria, apurada no semestre anterior à infração, multiplicada
pelo número de dias em que a obrigação não foi cumprida.
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