Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE – Normas
A Lei 10.636,
de 30-12-2002, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1,
Edição-Extra, de 31-12-2002, estabelece os critérios e
diretrizes para aplicação dos recursos arrecadados por meio da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(CIDE) incidente sobre a importação e a comercialização
de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível.
Segundo o referido ato a CIDE terá, na importação e na
comercialização no mercado interno, as seguintes alíquotas
específicas:
a) gasolina, R$ 860,00 por m³;
b) diesel, R$ 390,00 por m³;
c) querosene de aviação, R$ 92,10 por m³;
d) outros querosenes, R$ 92,10 por m³;
e) óleos combustíveis com alto teor de enxofre, R$ 40,90 por t;
f) óleos combustíveis com baixo teor de enxofre, R$ 40,90 por
t;
g)gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás
natural e da nafta, R$ 250,00 por t;
h) álcool etílico combustível, R$ 37,20 por m³.
A Lei 10.636/2002 altera os artigos 5º e 8º da Lei 10.336, de 19-12-2001
(Informativo 51/2001).
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