Ceará
AJUSTE
SINIEF 13, DE 25-9-2009
(DO-U DE 29-9-2009)
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Alteração das Normas
Informações relativas à contingência devem constar
do arquivo do CT-e
Esta
alteração do Ajuste SINIEF 9, de 25-10-2007 (Fascículo 44/2007
e Atos do Confaz do Portal COAD), produz efeitos desde a data de sua publicação
no Diário Oficial.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na 135ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada em São Luis-MA, no
dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem
celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira Fica acrescido o § 15 à cláusula
décima terceira do Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, com
a seguinte redação:
§ 15 As seguintes informações farão parte do
arquivo do CT-e:
I o motivo da entrada em contingência;
II a data, hora com minutos e segundos do seu início;
III identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada.
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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