Minas Gerais
        
        AJUSTE 
  SINIEF 14, DE 11-12-2009
  (DO-U DE 16-12-2009)  
 
  CFOP  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
  Alteração 
 
  CONFAZ cria e ajusta códigos a serem utilizados em operações 
  com depósito fechado e armazém-geral
  Os 
  novos códigos serão aplicados nas operações de entrada e 
  remessa simbólica de mercadoria em armazém-geral e depósito fechado. 
  Nas remessas por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para 
  depósito em armazém-geral ou depósito fechado, serão utilizados 
  os códigos 5.923 ou 6.923. Estas disposições produzirão 
  efeitos a partir de 1-7-2010. Fica alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70 
  (Separata/94, em Consolidação). 
O 
  CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª 
  Reunião Ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro 
  de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário 
  Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar 
  o seguinte Ajuste: 
  Cláusula primeira  Os seguintes dispositivos do Convênio s/nº, 
  de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações 
  Econômico-Fiscais (SINIEF), passam a vigorar com as seguintes alterações 
  e acréscimos: 
  I  o item 2 do § 1º do artigo 37: 
  2. natureza da operação: Outras saídas  remessa 
  simbólica por conta e ordem de terceiros;; 
  II  o Anexo que trata dos Códigos Fiscais de Operações 
  e Prestações (CFOP): 
  CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES 
  1.934  Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito 
  fechado ou armazém-geral 
  Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias 
  recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, 
  cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 5.934 
   Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral 
  ou depósito fechado. 
  2.934  Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito 
  fechado ou armazém-geral 
  Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias 
  recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, 
  cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 6.934 
   Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral 
  ou depósito fechado. 
  5.923  Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda 
  à ordem ou em operações com armazém-geral ou depósito 
  fechado. 
  Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega 
  de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja 
  venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118 
   Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário 
  por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 
  ou 5.119  Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
  entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, 
  em venda à ordem. 
  Também serão classificadas neste código as remessas, por conta 
  e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito 
  fechado ou armazém-geral. 
  5.934  Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral 
  ou depósito fechado 
  Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias 
  depositadas em depósito fechado ou armazém-geral, efetuadas nas situações 
  em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias 
  em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente 
  a depósito fechado ou armazém-geral. 
  6.923  Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda 
  à ordem ou em operações com armazém-geral ou depósito 
  fechado 
  Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega 
  de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja 
  venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118 
   Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário 
  por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem 
  ou 5.119  Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros 
  entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, 
  em venda à ordem. 
  Também serão classificadas neste código as remessas, por conta 
  e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito 
  fechado ou armazém-geral. 
  6.934  Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral 
  ou depósito fechado 
  Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias 
  depositadas em depósito fechado ou armazém-geral, efetuadas nas situações 
  em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias 
  em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente 
  a depósito fechado ou armazém-geral. 
  Cláusula segunda  Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação 
  no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º 
  de julho de 2010. 
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