Bahia
AJUSTE
SINIEF 14, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Alteração
CONFAZ cria e ajusta códigos a serem utilizados em operações
com depósito fechado e armazém-geral
Os
novos códigos serão aplicados nas operações de entrada e
remessa simbólica de mercadoria em armazém-geral e depósito fechado.
Nas remessas por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para
depósito em armazém-geral ou depósito fechado, serão utilizados
os códigos 5.923 ou 6.923. Estas disposições produzirão
efeitos a partir de 1-7-2010. Fica alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70
(Separata/94, em Consolidação).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 136ª
Reunião Ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro
de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio s/nº,
de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (SINIEF), passam a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
I o item 2 do § 1º do artigo 37:
2. natureza da operação: Outras saídas remessa
simbólica por conta e ordem de terceiros;;
II o Anexo que trata dos Códigos Fiscais de Operações
e Prestações (CFOP):
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
1.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito
fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral,
cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 5.934
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral
ou depósito fechado.
2.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito
fechado ou armazém-geral
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias
recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral,
cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no código 6.934
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral
ou depósito fechado.
5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda
à ordem ou em operações com armazém-geral ou depósito
fechado.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega
de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
ou 5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta
e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito
fechado ou armazém-geral.
5.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral
ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém-geral, efetuadas nas situações
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente
a depósito fechado ou armazém-geral.
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda
à ordem ou em operações com armazém-geral ou depósito
fechado
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega
de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja
venda ao adquirente originário foi classificada nos códigos 5.118
Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário
por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
ou 5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,
em venda à ordem.
Também serão classificadas neste código as remessas, por conta
e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito
fechado ou armazém-geral.
6.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém-geral
ou depósito fechado
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias
depositadas em depósito fechado ou armazém-geral, efetuadas nas situações
em que haja a transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias
em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente
a depósito fechado ou armazém-geral.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2010.
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