Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF – Informações do Contribuinte
O Decreto
4.545, de 26-12-2002, publicado na página 226 do DO-U, Seção
1, de 27-12-2002, determina que a prestação de informações
sobre operações financeiras, na forma estabelecida pela Secretaria
da Receita Federal, em decorrência do disposto no § 2º do artigo
11 da Lei 9.311, de 24-10-96 (Informativo 43/96), por parte das instituições
financeiras, supre a exigência prevista no Decreto 4.489, de 28-11-2002
(Informativo 49/2002).
De acordo com o § 2º do artigo 11 da Lei 9.311/96, as instituições
responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da CPMF
deverão prestar à SRF as informações necessárias
à identificação dos contribuintes e os valores globais
das respectivas operações.
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