Ceará
AJUSTE
SINIEF 15, DE 11-12-2009
(DO-U DE 16-12-2009)
DANFE DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Formulário de Segurança
Alteradas as regras relativas à impressão do DANFE em formulário
de segurança
Modificação
no Ajuste SINIEF 7, DE 30-9-2005 (Informativo 41/2005), prorroga, para até
30-6-2010, o prazo para que as unidades federadas possam autorizar o Pedido
de Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS), previsto
no Convênio ICMS 58, de 30-6-95, quando os formulários se destinarem
à impressão de DANFE.
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ) e o Secretário
da Receita Federal do Brasil, na 136ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado-RS, no dia 11
de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima
sétima-A do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 3º Até 30 de junho de 2010 a Administração
Tributária das unidades federadas poderá autorizar o Pedido de Aquisição
de Formulário de Segurança (PAFS) de que trata a cláusula quinta
do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários
se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes
utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque..
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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