x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

CONFAZ define a utilização de carta de correção de documentos fiscais

Ajuste SINIEF 1/2007

15/04/2007 22:55:58

Untitled Document

AJUSTE SINIEF 1, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Carta de Correção

CONFAZ define a utilização de carta de correção de documentos fiscais

Dispositivo não poderá ser utilizado para correção de erro relacionado com as variáveis que determinam o valor do imposto, entre outros. Foi alterado o Convênio SINIEF S/N, de 15-12-70.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 125ª Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte Ajuste:
Cláusula primeira – Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
“§ 1º-A – Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.".
Cláusula segunda – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies