Distrito Federal
AJUSTE
SINIEF 6, DE 6-7-2007
(DO-U DE 12-7-2007)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Serviço de Transporte
CONFAZ cria CFOP específicos para serviços de transporte com
substituição tributária
Esta alteração
do Convênio S/N, de 15-12-70 (Separata/94, em Consolidação),
que entra em vigor a partir de 1-1-2008, cria CFOPs Códigos Fiscais
de Operações e Prestações a serem utilizados nas prestações
de serviços de transporte em que a responsabilidade pelo recolhimento do
ICMS seja do adquirente.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 126ª
Reunião Ordinária, realizada em Domingos Martins-ES, no dia 6 de julho
de 2007, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira Ficam acrescidos ao Anexo do Convênio s/nº,
de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (SINIEF), que trata do Código Fiscal de Operações
e Prestações, os seguintes códigos com as respectivas Notas Explicativas:
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte
substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de
transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente
da prestação dos serviços.";
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte
substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de
transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição
de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.".
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008.
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