Ceará
AJUSTE
SINIEF 7, DE 6-10-2006
(DO-U DE 10-12-2007)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Instituição
CONFAZ retifica Protocolo que instituiu documento fiscal
O Ajuste
SINIEF 7, de 6-10-2006 (Informativo 42/2006), que instituiu a Nota Fiscal de
Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, foi retificado no DO-U
de 10-12-2007, por conter incorreções em sua publicação
original.
O dispositivo acrescido ao artigo 1º do Convênio SINIEF 6/89 deve
ser considerado como sendo inciso XX e não XIX
como constou.
Em razão do exposto, os incisos XIX e XX do artigo 1º do Convênio
SINIEF 6/89, que criaram documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes
ICMS, conforme as operações ou prestações que realizarem,
devem ser considerados da seguinte forma:
XIX Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 (acrescido
pelo Ajuste 06/2003, vigente desde 1-9-2003); e
XX Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo
27 (acrescido pelo Ajuste 07/2006, vigente desde 1-1-2007).
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