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Resolução CONCLA 8/2002

04/06/2005 20:09:34

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RESOLUÇÃO 8 CONCLA, DE 17-12-2002
(DO-U DE 24-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
NATUREZA JURÍDICA – Tabela de Códigos

Aprova a Tabela de Natureza Jurídica, a ser adotada pelos registros administrativos
e pelo Sistema Estatístico Nacional, a partir da vigência do Novo Código Civil.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA), no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica 2003, revisada em função do Novo Código Civil, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela de Natureza Jurídica aprovada e divulgada pela Resolução CONCLA nº 01, de 10 de maio de 2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da vigência da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Sérgio Besserman Vianna)

ANEXO ÚNICO

Tabela de Natureza Jurídica – 2003
1.  Administração Púùblica
101-5. Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3. Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1. Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0. Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8. Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6. Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4. Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2. Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4. Autarquia Federal
111-2. Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0. Autarquia Municipal
113-9. Fundação Federal
114-7. Fundação Estadual ou do Distrito Federal
115-5. Fundação Municipal
116-3. Órgão Público Autônomo Federal
117-1. Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0. Órgão Público Autônomo Municipal
2. Entidades Empresariais
201-1. Empresa Pública
203-8. Sociedade de Economia Mista
204-6. Sociedade Anônima Aberta
205-4. Sociedade Anônima Fechada
206-2. Sociedade Empresária Limitada
207-6. Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9. Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7. Sociedade Empresária em Comandita por Ações
210-0. Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil de 2002)
212-7. Sociedade em Conta de Participação
213-5. Empresário (Individual)
214-3. Cooperativa
215-1. Consórcio de Sociedades
216-0. Grupo de Sociedades
217-8. Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4. Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
220-8. Entidade Binacional Itaipu
221-6. Empresa Domiciliada no Exterior
222-4. Clube/Fundo de Investimento
223-2. Sociedade Simples Pura
224-0. Sociedade Simples Limitada
225-9. Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7. Sociedade Simples em Comandita Simples
3. Entidades sem Fins Lucrativos
303-4. Serviço Notarial e Registral (Cartório)
304-2. Organização Social
305-0. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
306-9. Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos Privados
307-7. Serviço Social Autônomo
308-5. Condomínio Edilício
309-3. Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)
310-7. Comissão de Conciliação Prévia
311-5. Entidade de Mediação e Arbitragem
312-3. Partido Político
313-1. Entidade Sindical
320-4. Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras
321-2. Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
399-9. Outras Formas de Associação
4. Pessoas Físicas
NOTA: O detalhamento da categoria 4 Pessoas Físicas é voltado ao atendimento de necessidades específicas dos órgãos usuários da Tabela de Natureza Jurídica, com o cuidado de serem definidos códigos numéricos diferentes para cada caso. Os códigos abaixo especificados referem-se a segmentos da categoria jurídica Pessoas Físicas definidos para uso na SRF (código 401-4), de acordo com a legislação tributária, e para uso do INSS (códigos 402-2 e 408-1), de acordo com a legislação previdenciária. Fica em aberto a definição de novos códigos para necessidades específicas de outros órgãos usuários da tabela.
401-4. Empresa Individual Imobiliária
402-2. Segurado Especial
408-1. Contribuinte Individual
409-0. Candidato a Cargo Político Eletivo
5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
500-2. Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

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