Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE – Envio de Informações à ANS
A Instrução
Normativa 7 ANS-DIDES, de 26-12-2002, publicada na página 84 do DO-U,
Seção 1, de 31-12-2002, dispõe sobre a rotina para encaminhamento
de informações do cadastro de beneficiários das operadoras
de planos de assistência à saúde para a Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
O encaminhamento de informações do cadastro de beneficiários
das operadoras de planos privados de assistência à saúde
para a ANS, assim como as eventuais atualizações e adequações,
observará, quanto à geração e transferência
de arquivos, o disposto na Resolução Normativa 17 ANS-DC, de 11-11-2002
(Informativo 46/2002), além das normas a seguir estabelecidas.
As rotinas e o aplicativo de geração e transmissão de arquivos
de dados cadastrais de beneficiários integram o Sistema de Informações
de Beneficiários (SIB).
Os dados cadastrais de beneficiários, bem como as respectivas atualizações
mensais, deverão ser encaminhados em arquivo magnético, a ser
transferido pelas operadoras à ANS unicamente pela rede Internet, no
endereço http://www.ans.gov.br, utilizando para tal o aplicativo do SIB.
Uma vez processados os dados recebidos, a ANS disponibilizará às
operadoras, entre 20º dia e o último dia de cada mês, no endereço
http://www.ans.gov.br:
a) arquivo de devolução, que registrará o resultado do
processamento; e
b) arquivo de conferência, que indicará a situação
atualizada dos dados cadastrais de beneficiários e de operadoras administradas
na ANS.
Os erros eventualmente identificados no processamento dos arquivos deverão
ser corrigidos, e o respectivo arquivo de atualização encaminhado
à ANS, até o dia 10 do mês subseqüente.
As operadoras classificadas como administradoras deverão, na primeira
transmissão e nas transmissões mensais subseqüentes, informar
os dados das operadoras com as quais mantêm contratos.
As administradoras que, ainda, não tenham operadoras contratadas devem
encaminhar arquivo indicando tal situação.
As operadoras que atualmente utilizam os aplicativos CADBENEF – Aplicativo
para Cadastramento dos Beneficiários das Operadoras e Geração
do Arquivo para Transmissão – ou CRITBENEF – Aplicativo para
Crítica e Validação de Arquivos Gerados – deverão,
após março de 2003, utilizar o aplicativo do SIB.
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