Espírito Santo
AJUSTE
SINIEF 2, DE 24-3-2006
(DO-U DE 29-3-2006)
ICMS
DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL
ELETRÔNICA DANFE NOTA FISCAL
ELETRÔNICA NF-E
Alteração
Prorroga para 1-1-2007 o início da vigência do Ajuste SINIEF 7, de 30-9-2005 (Informativo 41/2005), em relação a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e documento auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE), pelos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba e Pernambuco, e ao Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 121ª
Reunião Ordinária, realizada em Ipojuca-PE, no dia 24 de março
de 2006, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula primeira A cláusula décima nona do Ajuste SINIEF
7/2005, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do parágrafo
único com a seguinte redação:
Parágrafo único O disposto na cláusula segunda deste
Ajuste SINIEF aplica-se aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba
e Pernambuco e ao Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2007..
Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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