Ceará
AJUSTE
SINIEF 6, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)
ICMS
NOTA FISCAL
Medicamento
Prorroga, para 1-10-2004, o prazo a partir do qual o fabricante, importador
ou distribuidor de medicamentos classificados nos códigos 3002 a 3004 da
TIPI, será obrigado a indicar, no quadro, dados do produto, o preço
de tabela ou preço sugerido.
Alteração da Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 12, de 12-12-2003
(Informativo 52/2003).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 113ª
Reunião Ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril
de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula
primeira Passa a vigorar com redação a seguir indicada a cláusula
segunda do Ajuste SINIEF 12/2003, de 12 de dezembro de 2003:
Cláusula
segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2004.
Cláusula
segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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