Ceará
AJUSTE
SINIEF 7, DE 18-6-2004
(DO-U DE 24-6-2004)
ICMS
NOTA FISCAL
Medicamento
Adia, para 1-1-2005, o prazo para que os fabricantes, importadores ou distribuidores
dos medicamentos e outros produtos farmacêuticos, códigos 3002 ao
3004 e 3006.60 da NCM, exceto se veterinários, homeopáticos ou amostras
grátis, passem a indicar no quadro dados do produto das NF que emitirem,
o preço de tabela ou sugerido relativo a tais produtos.
Alteração do Convênio S/N, de 15-12-70, e do Ajuste SINIEF 12,
de 12-12-2003 (Informativo 52/2003).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 114ª
Reunião Ordinária, realizada em João Pessoa-PB, no dia 18 de
junho de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte Ajuste:
Cláusula
primeira Passam a vigorar, com a redação a seguir indicada,
as cláusulas primeira e segunda do Ajuste SINIEF 12/2003, de 12 de dezembro
de 2003:
Cláusula
primeira Fica acrescentado o § 26 ao artigo 19 do Convênio
s/n, de 15 de dezembro de 1970:
§ 26
A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente
à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos
classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira
de Mercadoria/Sistema Harmonizado (NBM/SH), exceto se relativa às operações
com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá
conter, na descrição prevista na alínea b do inciso
IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço
constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor
e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo
de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.
Cláusula
segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2005.
Cláusula
segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade