Ceará
AJUSTE
SINIEF 11, DE 24-9-2004
(DO-U DE 30-9-2004)
ICMS
NOTA FISCAL
Emissão Pilha e Bateria Usada
Estabelece normas a serem observadas pelos contribuintes obrigados a coletar,
armazenar e remeter pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis.
Revogação do Ajuste SINIEF 5, de 15-12-2000 (Informativo 52/2000).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 115ª
reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro
de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Ajuste:
Cláusula
primeira Os contribuintes do ICMS que, nos termos da legislação
pertinente, estiverem obrigados a coletar, armazenar e remeter pilhas e baterias
usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições
chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, diretamente ou por meio
de terceiros, aos respectivos fabricantes ou importadores, para disposição
final ambientalmente adequada, deverão:
I
emitir, diariamente, Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar o recebimento
de pilhas e baterias usadas, que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos, consignando no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES a seguinte expressão: Produtos usados coletados
de consumidores finais Ajuste SINIEF 11/2004";
II
emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar a remessa dos produtos
coletados aos respectivos fabricantes ou importadores, ou a terceiros repassadores,
consignando no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES a seguinte
expressão: Produtos usados coletados de consumidores finais
Ajuste SINIEF 11/2004".
Cláusula
segunda Nas operações internas as unidades federadas poderão
dispensar o tratamento previsto neste ajuste.
Cláusula
terceira Fica revogado o Ajuste SINIEF 5/2000, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula
quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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